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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 12:49
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 15:27
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2006 - 09:48
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 11:07
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 12:38
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2004 - 19:31
Apelação discute honorários advocatícios de R$ 10,50
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve na maior parte, por unanimidade, a decisão do 2º Juizado da 11ª Vara Cível do Foro Central que julgou procedente ação visando a cobrança de R$ 70,00.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. IPTU e taxas.

Ajuizamento da execução em face de pessoa falecida. Nulidade. Não ocorrência da interrupção do prazo prescricional.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 12:48
O SISTEMA DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA NO BRASIL: OS DESAFIOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À LUZ DA TÁBUA PRINCIPIOLÓGICA

Em decorrência do sistema jurisdicional unificado, consagrado pelo Texto Constitucional, o qual atribui, ao Poder Judiciário, a competência para apreciação da lesão e ameaça de direito. Aludida modalidade de sistema estabelece que todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, estão sujeitos à apreciação e a decisão da Justiça comum, ou seja, aquela constituída por juízes e tribunais do Poder Judiciário. Insta anotar que, em sede de sistema da unidade da jurisdição – una lex una jurisdictio -, somente os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional e proferem decisões com o caráter de definitividade. Com efeito, cuida reconhecer que as demandas envolvendo a Administração Pública, como parte interessada nas demandas, reclama uma mudança de ótica, com o escopo de manter harmonia com a tábua principiológica peculiar, sobretudo em prol de assegurar a isonomia da população jurisdicionada, com o fito de preservar corolários proeminentes, quais sejam: segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé, sem olvidar da promoção do preceito processual maior, o devido processo legal. Há que se reconhecer que os princípios são mandatos de otimização, cujo aspecto caracterizador repousa no sedimento que permite o cumprimento em diferente grau e que a proporção devida de seu cumprimento não apenas reclama as possibilidades reais, mas também as jurídicas. Nesta esteira, o presente se debruça sobre uma análise, à luz da tábua axiológica da jurisdição administrativa, observando estabelecer breves linhas a mazelas corriqueiras e que reclamam uma abordagem concatenada com a promoção do administrado
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
Esclarecimentos sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2024 - 18:54
Projeto altera regra sobre assinatura digital nos processos de investigação de defesa comercial
O projeto ainda será despachado para as comissões da Câmara
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2023 - 09:39
Aplicada multa por litigância de má-fé em ação protocolada sem consentimento da parte
Detectados indícios de litigância predatória.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2023 - 15:24
Estrangeiro em situação irregular não está impedido de ajuizar ação trabalhista
A condição irregular de permanência de um imigrante que trabalhava como ajudante geral no Brasil não lhe retira o direito de ter acesso à justiça.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2023 - 17:14
Simples afirmação de insuficiência de recursos autoriza gratuidade da justiça
O servidor havia pedido gratuidade de justiça, mas o juiz da 1ª instância negou o pedido.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2022 - 17:49
Justiça determina que Ministério Público seja intimado de todos os atos em processo de recuperação judicial
Sentença que encerrou PRJ é nula.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2020 - 17:30
Empresa de transporte é condenada a indenizar passageira ferida em acidente
O valor da indenização por danos morais e estéticos foi fixado em R$ 45 mil.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Dezembro de 2019 - 13:27
Recurso Especial. Execução Fiscal. Contribuição Previdenciária

Tributário. Tese de nulidade da CDA.
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Array Publicado em 2019-11-28T13:38:10+00:00
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Prescrição. Nulidade da Citação

Processual Civil e Tributário. Exceção de pré-executividade.

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